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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 29/02/1952 por PASSARIN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA, processo nº 002961199. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo002961199
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/02/1952
Data da concessão07/04/1964
Vigência até07/04/2024
TitularPASSARIN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA
CNPJ/CPF do titular50.930.973/0001-06
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10

Bebidas, xaropes e sucos concentrados.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 002961199 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/11/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2810
  2. 19/04/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140073019 (04/04/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>PASSARIN INDUSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Signo Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2363
  3. 26/09/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1864
  4. 01/10/1996 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS AVESTRUZ LTDA (BR-SP) * INT ZILDA MARIA DE CAMPOS código 565 · RPI 1348
  5. 30/01/1996 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO QUE PROVE QUE O SR. DIETER MARTIN WOLFF TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA PERANTE A CEDENTE * INT ZILDA MARIA DE CAMPOS código 690 · RPI 1313
  6. 16/02/1994 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. CITY PATENTES E MARCAS LTDA código 990 · RPI 1211

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)