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BATA

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 25/08/1938 por BATA INDUSTRIES LIMITED., processo nº 002822156. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo002822156
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/08/1938
Data da concessão25/08/1938
Vigência até25/08/2003
TitularBATA INDUSTRIES LIMITED.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CA

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 20

Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 002822156 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/06/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1796
  2. 15/03/1994 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. CRUZEIRO/NEWMARC código 990 · RPI 1215
  3. 03/11/1993 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. ÂNCORA S/A INDUSTRIA E COMÉRCIO (BR/MG) *INT. CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA código 565 · RPI 1196
  4. 11/02/1992 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC código 920 · RPI 1106
  5. 23/04/1991 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA código 910 · RPI 1064
  6. 16/10/1990 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCS. FISCAIS EMITIDOS NO PERIODO ORA INVESTIGADO QUE IDENTIFQUEM OS PRODS. COMERCIALIZADOS E QUE COMPROVEM O USO DA MARCA EM ESCALA COMERCIAL E DOCS. ONDE CONSTE A MARCA NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA *INT. CRUZEIRO/NEWMARC código 690 · RPI 1037
  7. 24/04/1990 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. COMERCIO DE CALÇADOS E CONFECÇOES DRIELLE LTDA (BR/PR) PET(SP) 1643, DE 18/01/90 *INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA código 550 · RPI 1015
  8. 23/05/1989 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. PET(SP) 11104, DE 28/03/88 *INT. SKO - MARCAS E PATENTES LTDA código 910 · RPI 970
  9. 25/04/1989 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. BAT CALÇADOS LTDA (RS) (NOME ALTERADO) INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA. código 565 · RPI 966
  10. 03/01/1989 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES CATÁLOGOS E/OU IMPRESSOS) QUE IDENTIFIQUEM OS PRODUTOS DISCRIMINADOS NAS NOTAS FISCAIS COM A MARCA OBJETO DO REGISTRO CADUCANDO. * INT. MERCURIO - MARCAS E PATENTES LTDA. código 690 · RPI 950
  11. 02/08/1988 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. código 550 · RPI 928

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)