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STEYR

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 28/02/1951 por Magna Steyr AG & Co. KG, processo nº 002805650. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo002805650
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/02/1951
Data da concessão28/03/1953
Vigência até28/03/2023
TitularMagna Steyr AG & Co. KG
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · AT

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 13 · subclasse 10, 20

Armas de Fogo, Explosivos, Substâncias de Ignição Projéteis e Munições. Armas de Fogo, Explosivos, Substâncias de Ignição Projéteis e Munições.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 002805650 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/10/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2756
  2. 18/10/2022 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850160048551 (11/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>Magna Steyr AG & Co. KG<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS566 · RPI 2702
  3. 18/10/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130010087 (16/01/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular(es): </b>Magna Steyr AG & Co. KG<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em retificação ao deferimento da petição, publicado na RPI 2351, de 26/01/2016, tendo em vista a omissão da especificação.<br /> código IPAS270 · RPI 2702
  4. 30/04/2019 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850190111868 (15/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular(es): </b>MAGNA STEYR AG & CO. KG<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: armas de fogo e munições. Produtos/serviços não renunciados: -, -, Equipamentos bélicos em conexão com veículos militares. e -<br /> código IPAS349 · RPI 2521
  5. 09/04/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190088984 (27/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>MAGNA STEYR AG & CO. KG<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2518
  6. 26/01/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130010087 (16/01/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>MAGNA STEYR AG & CO. KG<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2351
  7. 02/01/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED(S).1 - STEYR-DAIMLER-PUCH AKTIENGESELLSCHAFT.2- MEC GRUNDSTUCKSENTWICKLUNGS GMBH (NOME ALTERADO). código 565 · RPI 1878
  8. 30/05/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1847
  9. 31/08/1993 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. RETIFICAÇÃO DA RPI 1139, DE 29/09/92 POR INCORREÇÃO NO CODIGO DE PRODUTO *INT. DANNEMANN código 990 · RPI 1187
  10. 29/09/1992 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER código 990 · RPI 1139

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