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BORELLA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 13/11/1950 por BRF S.A., processo nº 002676419, nas classes 29. Registro em vigor até 31/07/2032.

Número do processo002676419
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/11/1950
Data da concessão31/07/1952
Vigência até31/07/2032
TitularBRF S.A.
CNPJ/CPF do titular01.838.723/0001-27
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

DERIVADOS DE CARNE BOVINA, SUÍNA E DE AVE, TAIS COMO: SALAME, PRESUNTO, MORTADELA, COPA, SALSICHA, LINGÜIÇA FRESCA E DEFUMADA, HAMBURGER, EMPANADOS DE FRANGO E DE PERU, APRESUNTADOS E AFIAMBRADOS DE FRANGO, SUÍNO DE PERU, COSTELA DEFUMADA E PATÊS.;

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Andamento do processo no INPI

20 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/05/2026 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230517989 (25/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>VOGLIADI INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; A requerida apresentou conjunto probatório composto faturas de importação / exportação e relatórios de vendas de uso interno. Os documentos foram foram insuficientes para comprovar o uso da marca sob investigação pelas seguintes razões: em primeiro lugar, as faturas encontravam-se em língua estrangeira sem a devida tradução simples; em segundo lugar, as provas devem ser de uso público, não sendo possível aproveitar os relatórios internos; e, por último, não havia, em nenhum dos documentos apresentados, qualquer evidência que demonstrasse o uso do sinal em sua apresentação mista. Assim, não havendo indícios mínimos de uso, a requerida não logrou comprovar que a marca mista tenha sido efetivamente usada no período investigado para os itens de especificação protegidos pelo registro. Segundo o manual de marcas item 6.5.4: "O uso da marca numa esfera privada do titular do registro ou a um nível estritamente interno de uma empresa ou de um grupo de empresas não é considerado uso público e efetivo da marca registrada."; e, "Meios de prova", "1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular."<br /> código IPAS669 · RPI 2890
  2. 21/11/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230517989 (25/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>VOGLIADI INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /> código IPAS338 · RPI 2759
  3. 02/08/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220291270 (07/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>BRF S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nomeado procurador Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2691
  4. 19/07/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220228762 (04/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>BRF S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2689
  5. 22/11/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160102534 (17/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>BRF S.A.<br /><b>Procurador: </b>LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2394
  6. 09/08/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130138339 (17/07/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Cessionário: </b>BRF - BRASIL FOODS S.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2379
  7. 28/04/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110221815 (28/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>PERDIGÃO AGROINDUSTRIAL S.A.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2312
  8. 12/04/2005 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1788
  9. 22/06/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PERDIGAO AGROINDUSTRIAL S/A código 565 · RPI 1485
  10. 19/08/1997 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PERDIGAO AGROINDUSTRIAL S/A (BR/SC) *INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES código 565 · RPI 1394
  11. 21/06/1994 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES código 920 · RPI 1229
  12. 30/11/1993 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES código 910 · RPI 1200
  13. 30/11/1993 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE PUBLICADA NA RPI 1191, DE 28/09/93, TENDO EM VISTA PETIÇÃO DE CONTESTAÇÃO À CADUCIDADE PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE *INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES código 795 · RPI 1200
  14. 28/09/1993 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT. JOSÉ OLÍMPIO MENEZES código 900 · RPI 1191
  15. 29/09/1992 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. JOSE OLÍMPIO NEVES DE MENEZES código 990 · RPI 1139
  16. 12/05/1992 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE PROCURAÇÃO NOS TERMOS DO PARAG. SEGUNDO DO ART. 115 DO CPI *INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES código 690 · RPI 1119
  17. 07/01/1992 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. SADIA-CONCÓRDIA S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO (BR/SC) PET.(SP) 004839 , DE 17/12/89 *INT. MERCURIO MARCAS E PAT. código 550 · RPI 1101
  18. 11/06/1991 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. BORELLA S/A INDÚSTRIA E COMERCIO (BR/RS) ANOTADO TAMBEM O PEDIDO DE ALTERACAO DE NOME E SEDE *INT. MERCURIO MARCAS E PATENTES LTDA código 565 · RPI 1071
  19. 01/03/1988 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 690 · RPI 906
  20. 25/02/1986 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 690 · RPI 801

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Classificação figurativa (Viena)