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EXCELSIOR

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 29/03/1937 por EXCELSIOR ALIMENTOS S.A, processo nº 002674505, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo002674505
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/03/1937
Data da concessão29/03/1942
Vigência até29/03/2012
TitularEXCELSIOR ALIMENTOS S.A
CNPJ/CPF do titular95.426.862/0001-97
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

AZEITE DE OLIVA COMESTÍVEL; BANHA DE PORCO; GORDURAS COMEST´VEIS; MATÉRIAS GORDAS PARA FABRICAÇÃO DE GORDURAS COMESTÍVEIS; NATA; ÓLEO DE MILHO; SEBO COMESTÍVEL.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 002674505 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/11/2012 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2183
  2. 11/11/2003 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 1714
  3. 21/05/2002 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1637
  4. 05/09/2000 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. código 560 · RPI 1548
  5. 16/02/1994 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA código 920 · RPI 1211
  6. 17/12/1991 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA. código 990 · RPI 1098
  7. 24/09/1991 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 910 · RPI 1086
  8. 29/05/1990 Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento. NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA *INT. A. COSTA & CIA código 670 · RPI 1020
  9. 18/10/1988 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. código 550 · RPI 939
  10. 04/10/1988 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. código 560 · RPI 937
  11. 06/10/1987 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento. código 630 · RPI 885

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Classificação figurativa (Viena)