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CLARK

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 29/09/1950 por C. & J. CLARK INTERNATIONAL LIMITED, processo nº 002654598, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo002654598
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/09/1950
Data da concessão31/12/1951
Vigência até31/12/2021
TitularC. & J. CLARK INTERNATIONAL LIMITED
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · GB

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ANTIDERRAPANTES PARA BOTAS E SAPATOS, BOTAS, BOTINAS, CALÇADOS EM GERAL, CHINELOS, CINTOS, VESTUÁRIO CONFECCIONADO, ROUPAS DE COURO, SAPATOS PARA FAZER ESPORTE, FERRAGENS DE METAL PARA SAPATOS E BOTAS, SAPATOS DE FUTEBOL, GALOCHAS, LUVAS, PALMILHAS, POLAINAS, PROTETORES PARA SAPATOS, ROUPAS DE GINÁSTICA E ESPORTE, SALTOS DE SAPATOS, SANDÁLIAS, SAPATOS, ROUPAS/VESTUÁRIO DE USO COMUM, MEIA, CUECA, BLUSA, MOCASSIM, TAMANCO, TÊNIS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 002654598 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

19 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/08/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2692
  2. 07/02/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160290489 (23/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>C. & J. CLARK INTERNATIONAL LIMITED<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2405
  3. 19/01/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110192424 (24/11/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>C. & J. CLARK INTERNATIONAL LIMITED<br /><b>Procurador: </b>PINHEIRO NETO ADVOGADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2350
  4. 19/08/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CLARK DO BRASIL CALÇADOS LTDA código 565 · RPI 1963
  5. 31/07/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - COMPANHIA CALCADO CLARK código 565 · RPI 1908
  6. 10/07/2007 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. código 920 · RPI 1905
  7. 10/07/2007 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PET(RJ) 020070078513, DE 13/06/2007, INCISO I DO ART 219 DA LPI + INT. PINHEIRO NETO ADVOGADOS código 740 · RPI 1905
  8. 10/04/2007 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. código 910 · RPI 1892
  9. 15/08/2006 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. C. & J. CLARK INTERNATIONAL LIMITED (GB) PET. (BR/SP) 018060008135, DE 30/01/2006 INT.PINHEIRO NETO - ADVOGADOS código 552 · RPI 1858
  10. 28/10/2003 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1712
  11. 30/04/2002 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE.* INT. TINOCO SOARES & FILHO código 560 · RPI 1634
  12. 13/06/2000 Decidido judicialmente conforme indicado no complemento. POR DETERMINAÇÃO DO MM. JUÍZO DA QUARTA VARA CÍVEL DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO, FICA CANCELADA A PENHORA DA MARCA "CLARK" MANDADO DE INTIMAÇÃO NÚMERO 2000.001.036648-8. código 570 · RPI 1536
  13. 30/03/1999 LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. PENHORA A MARCAS CONFORME DECISÃO DO JUÍZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO MANDADO DE INTIMAÇÃO N 99001003490-1 PROCESSO INPI N 5240000459/99 código 590 · RPI 1473
  14. 09/04/1991 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C. código 990 · RPI 1062
  15. 24/04/1990 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C código 920 · RPI 1015
  16. 03/10/1989 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. INT. ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C código 910 · RPI 989
  17. 27/09/1988 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 690 · RPI 936
  18. 10/05/1988 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. código 550 · RPI 916
  19. 20/10/1987 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 690 · RPI 887

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Classificação figurativa (Viena)