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TESLA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/10/1957 por Tesla Holding a.s., processo nº 002634090, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo002634090
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/10/1957
Data da concessão04/01/1962
Vigência até04/01/2022
TitularTesla Holding a.s.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CZ

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

AMPLIADORES ELÉTRICOS DE VÁLVULAS; APARELHOS RADIORECEPTORES; APARELHOS ELETROACÚSTICOS; APARELHOS DE RADIAÇÃO ELÉTRICA, EXCETO PARA FINS MÉDICOS; APARELHOS ELÉTRICOS DE MEDIÇÃO; APARELHOS DE TELECOMUNICAÇÃO, INCLUSIVE DE TRANSMISSÃO POR ALTA FREQÜÊNCIA; APARELHOS PARA SOLDAGEM ELÉTRICA; APARELHOS DE ONDAS CURTAS E ULTRACURTAS, EXCETO PARA FINS MÉDICOS; CÉLULAS FOTOELÉTRICAS; APARELHOS SONOROS PARA CINEMAS; APARELHOS DE RADIOTRANSMISSÃO; RETIFICADORES DE CORRENTE ALTERNADA; TUBOS DE NÉON; TUBOS DE DESCARGA; VÁLVULAS ELÉTRICAS; PARTES E COMPONENTES DOS APARELHOS E INSTRUMENTOS SUPRACITADOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 002634090 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/12/2018 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2500
  2. 29/05/2018 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850180129995 (10/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>TESLA HOLDING A.S.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2473
  3. 08/05/2018 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170288389 (13/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>TESLA, INC.<br /><b>Procurador: </b>LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2470
  4. 05/12/2017 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170288389 (13/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>TESLA, INC.<br /><b>Procurador: </b>LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS<br /> código IPAS338 · RPI 2448
  5. 13/06/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140245439 (19/11/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cessionário: </b>Tesla Holding a.s.<br /> código IPAS270 · RPI 2423
  6. 28/07/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120110837 (04/07/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)<br /><b>Titular: </b>TESLA, AKCIOVA SPOLECNOST<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2325
  7. 23/08/2005 CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO AGRUPADO. O certificado de prorrogação de registro estará à disposição do titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. Agrupamento total do registro 007513666. código 994 · RPI 1807
  8. 31/08/1993 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT. DANNEMANN código 920 · RPI 1187
  9. 20/04/1993 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. INT.DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMAMOREIRA código 910 · RPI 1168
  10. 21/01/1992 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANNEMANN código 990 · RPI 1103
  11. 29/10/1991 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. HD FRANCA COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA (BR/SP) PET(SP) 025725, DE 13/08/90. *INT. DANNEMANN código 550 · RPI 1091

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