® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

MUCURIPE

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/09/1951 por SÃO BRAZ S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS, processo nº 002628350. Registro em vigor até 03/09/2031.

Número do processo002628350
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/09/1951
Data da concessão03/09/1961
Vigência até03/09/2031
TitularSÃO BRAZ S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS
CNPJ/CPF do titular08.811.226/0001-84
UF · PaísPB · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 10, 30, 40

Carnes, aves e ovos para alimentação; Frutas, verduras, legumes e cereais; Gorduras e óleos comestíveis.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 002628350 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/07/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210218142 (30/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SÃO BRAZ S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS<br /><b>Procurador: </b>ESCRITÓRIO RUBEM QUERIDO - MARCAS & PATENTES LTDA. ME<br /> código IPAS270 · RPI 2637
  2. 24/01/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130179983 (17/09/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>SÃO BRAZ S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS<br /><b>Procurador: </b>Regina Célia Querido Lima Santos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2403
  3. 13/09/2016 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850160193083 (31/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>SÃO BRAZ S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS<br /><b>Procurador: </b>Regina Célia Querido Lima Santos<br /> código IPAS566 · RPI 2384
  4. 03/09/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800100209547 (17/12/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>SÃO BRAZ S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS<br /><b>Procurador: </b>RUBEM DOS SANTOS QUERIDO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2226
  5. 10/01/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/05. código 990 · RPI 1827
  6. 24/08/1993 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. RETIFICAÇÃO DA RPI 1118, DE 05/05/92, POR INCORREÇÃO NA NATUREZA DA MARCA *INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO código 990 · RPI 1186
  7. 05/05/1992 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO código 990 · RPI 1118
  8. 09/01/1990 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. TAKI INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA (BR/RJ) *INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO código 565 · RPI 1001

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de SÃO BRAZ S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS