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LUX

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/05/1951 por Unilever IP Holdings B.V., processo nº 002546540, nas classes 03. Registro em vigor até 13/05/2031.

Número do processo002546540
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/05/1951
Data da concessão13/05/1961
Vigência até13/05/2031
TitularUnilever IP Holdings B.V.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · NL

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

ÁGUA SANITÁRIA (ÁGUA DE JAVEL); ALVEJANTES (PRODUTOS-LAVANDERIA); AMACIANTES DE TECIDOS; AMACIAR (PRODUTOS PARA GOMA); BRILHO (PRODUTOS PARA DAR) À ROUPA DA LAVAGEM; CORANTES PARA LAVANDERIA; DESINFETANTE (SABÃO); DETERGENTE (AMÔNIA USADA COMO); DETERGENTES EXCETO OS UTILIZADOS DURANTE OPERAÇÃO DE FABRICAÇÃO E PARA USO MEDICINAL; ENXAGUAR A ROUPA (PRODUTOS PARA - LAVANDERIA); LAVANDERIA (CERA PARA); LAVANDERIA (CORANTES PARA); LAVANDERIA (PRODUTOS PARA); PRODUTOS PARA ALVEJAR ROUPA; PRODUTOS PARA ENXAGUARA A ROUPA (LAVANDERIA); PRODUTOS PARA LIMPEZA; PRODUTOS QUÍMICOS PARA AVIVAR AS CORES NA LAVAGEM DE ROUPA (USO DOMÉSTICO); ROUPA (PRODUTOS PARA PERFUMARIA); SACHES PARA PERFUMAR A ROUPA; TECIDOS (AMACIANTES DE - LAVANDERIA); TIRA-MANCHAS; SABÃO DESINFETANTE; SABÕES; SABÃO DE AVIVAMENTO DE CORES (TÊXTIL); TECIDOS (AMACIANTE DE - LAVANDERIA); ÁGUAS DE CHEIRO.;

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/06/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260205285 (30/04/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>UNILEVER IP HOLDINGS B.V.<br /><b>Procurador: </b>TRENCH ROSSI E WATANABE ADVOGADOS ( SP )<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de sede.<br /> código IPAS270 · RPI 2894
  2. 12/11/2024 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240534890 (14/10/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>LUXLABS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>DENIS BORGES BARBOSA ADVOGADOS<br /> código IPAS338 · RPI 2810
  3. 13/07/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210060363 (15/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cisão (349.2)<br /><b>Requerente: </b>UNILEVER IP HOLDINGS B.V.<br /><b>Procurador: </b>TRENCH ROSSI E WATANABE ADVOGADOS ( SP )<br /><b>Cedente: </b>UNILEVER N.V. [NL]<br/><b>Cessionário: </b>UNILEVER IP HOLDINGS B.V.<br/> código IPAS270 · RPI 2636
  4. 27/04/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210114865 (08/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>UNILEVER IP HOLDINGS B.V.<br /><b>Procurador: </b>TRENCH ROSSI E WATANABE ADVOGADOS ( SP )<br /> código IPAS270 · RPI 2625
  5. 19/11/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110020794 (07/02/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>UNILEVER N.V.<br /><b>Procurador: </b>TRENCH, ROSSI E WATANABE<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2237
  6. 19/06/2001 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1589
  7. 07/06/1994 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. UNILEVER PLC (GB) * INT. ELZA MARIA POSSINHAS PIMENTEL código 565 · RPI 1227
  8. 18/02/1992 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. LUIZ CARLOS GALVÃO código 990 · RPI 1107
  9. 30/07/1991 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. COMPLEMENTE RETIBUIÇÃO DEVIDA REFERENTEA PRORROGAÇÃO NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DA COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGENCIA RECOLHA TAMBEM RETRIBUIÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA *INT. LUIZ CARLOS GALVÃO código 690 · RPI 1078

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