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EVELPLUMA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/06/1961 por MOMENTIVE QUÍMICA DO BRASIL LTDA., processo nº 002545373. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo002545373
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/06/1961
Data da concessão29/06/1971
Vigência até29/06/2001
TitularMOMENTIVE QUÍMICA DO BRASIL LTDA.
CNPJ/CPF do titular61.460.150/0001-72
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 10

Preparados para lavanderia, produtos e instrumentos de limpeza, exceto os de uso pessoal e industrial.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 002545373 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/02/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100383319 (21/12/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>MOMENTIVE QUÍMICA DO BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>MOMSEN, LEONARDOS & CIA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2250
  2. 21/10/2003 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. Inciso I do Art. 142 da LPI. código 700 · RPI 1711
  3. 03/08/1999 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.. Reformada a decisão recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO. código 847 · RPI 1491
  4. 20/07/1993 Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS QUE COMPREVE O USO DA MARCA NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA NO PERÍODO DE 12/07/82 A 12/07/84 *INT. FERNANDO G. GNOCCHI código 660 · RPI 1181
  5. 21/01/1992 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. FERNANDO GARCIA GNOCCHI código 990 · RPI 1103
  6. 01/07/1986 ANOTADA A TRANSFERENCIA. código 565 · RPI 819
  7. 30/07/1985 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. código 580 · RPI 771
  8. 30/07/1985 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 690 · RPI 771
  9. 05/03/1985 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. código 900 · RPI 750
  10. 06/11/1984 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. código 550 · RPI 733

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