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TU-CA

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 28/06/1961 por THE PROCTER & GAMBLE COMPANY, processo nº 002540401. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo002540401
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/06/1961
Data da concessão28/06/1971
Vigência até28/06/1991
TitularTHE PROCTER & GAMBLE COMPANY
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 002540401 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/11/1992 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 DO Art. 93 do CPI. INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 852 · RPI 1145
  2. 07/05/1991 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE REC. INDÚSTRIAE COMÉRCIO DE METAIS E PLASTICOS NEBRASKA LTDA.(SP) * INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 580 · RPI 1066
  3. 22/01/1991 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DESPACHO PUBLICADO NA RPI 1040 , DE 06/11/90, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 795 · RPI 1051
  4. 22/01/1991 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 910 · RPI 1051
  5. 06/11/1990 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 900 · RPI 1040
  6. 02/01/1990 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE METAIS E PLÁSTIVOS NEBRASKA LTDA (BR/SP) PET.(SP) 033253 , DE 26/09/89 *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA. código 550 · RPI 1000
  7. 30/12/1986 ANOTADA A TRANSFERENCIA. código 565 · RPI 845

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