® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

MOLEQUE

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/06/1948 por EMBARÉ INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS S A, processo nº 002540002. Registro em vigor até 11/06/2028.

Número do processo002540002
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/06/1948
Data da concessão11/06/1948
Vigência até11/06/2028
TitularEMBARÉ INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS S A
CNPJ/CPF do titular21.992.946/0001-51
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 33 · subclasse 10

Doces e pós para fabricação de doces em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 002540002 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/05/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180141230 (19/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>EMBARÉ INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS S/A<br /><b>Procurador: </b>Lucas Bernardes Araújo<br /> código IPAS270 · RPI 2470
  2. 21/06/2016 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140267645 (14/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>SORVETES FRUTTOS DE MINAS LTDA. ME<br /><b>Procurador: </b>Robson Mariano do Reis<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. A Requerida comprovou, por intermédio da documentação trazida, o uso da marca no período.<br /> código IPAS271 · RPI 2372
  3. 21/01/2015 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850140267645 (14/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>SORVETES FRUTTOS DE MINAS LTDA. ME<br /><b>Procurador: </b>Robson Mariano do Reis<br /> código IPAS338 · RPI 2298
  4. 20/10/2009 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DESPACHO DE PRORROGAÇÃO PUBLICADO NA RPI 2023, DE 13/10/2009, TENDO EM VISTA DUPLICIDADE código 795 · RPI 2024
  5. 13/10/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2023
  6. 06/10/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2022
  7. 01/12/1998 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1456
  8. 11/05/1993 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT. DANIEL & CIA. código 920 · RPI 1171
  9. 10/11/1992 HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada. PET.(RJ) 039772 DE 20/12/91, PETICÃO DERECURSO CONSEQUENTEMENTE, FICA MANTIDO OINDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CADUCIDADE * INT. DANIEL & CIA código 745 · RPI 1145
  10. 24/09/1991 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. *INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA código 910 · RPI 1086
  11. 21/08/1990 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. JUPITER PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA (BR/SP) PET(RJ) 024798 , DE 08/05/90 *INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA código 550 · RPI 1029
  12. 06/06/1989 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. PAULO C. OLIVEIRA. & CIA. código 990 · RPI 972
  13. 01/10/1985 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. código 910 · RPI 780
  14. 14/05/1985 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. código 550 · RPI 760

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de EMBARÉ INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS S A