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CAMEL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 25/06/1960 por JAPAN TOBACCO INC., processo nº 002480557, nas classes 34. Registro em vigor até 25/06/2030.

Número do processo002480557
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/06/1960
Data da concessão25/06/1970
Vigência até25/06/2030
TitularJAPAN TOBACCO INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · JP

Classes e especificação

Classe 34 — Tabaco

TABACO PARA FUMAR; CIGARROS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 002480557 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/08/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210321585 (29/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>JAPAN TOBACCO INC.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2643
  2. 28/01/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190480677 (23/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>JAPAN TOBACCO INC.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS270 · RPI 2560
  3. 30/07/2019 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850190167586 (30/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>GUSMÃO E LABRUNIE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS577 · RPI 2534
  4. 14/05/2019 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850190119046 (22/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>DANIEL ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS577 · RPI 2523
  5. 16/04/2019 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140109966 (09/06/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação com fundamento em alto renome [em processo de registro] (361.3)<br /><b>Titular(es): </b>Japan Tobacco Inc.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Não reconhecido o alto renome da marca mista ?CAMEL?, referente ao registro nº 002480557, tendo em vista que os documentos trazidos aos autos não foram capazes de comprovar o pleito em questão, à luz dos quesitos constantes do art. 3º da Resolução INPI/PR nº 107/2013, alterada pela Resolução INPI/PR nº 172/2016. O conteúdo integral do parecer elaborado pela Comissão Especial de Alto Renome está disponível ao requerente no módulo de buscas do portal do INPI.<br /> código IPAS271 · RPI 2519
  6. 23/10/2018 Exigência sobre alto renome <b>Protocolo:</b> 850140109966 (09/06/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação com fundamento em alto renome [em processo de registro] (361.3)<br /><b>Titular(es): </b>Japan Tobacco Inc.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Deve a requerente apresentar pesquisa de mercado e de imagem que seja apta para a comprovação do alto renome da marca mista CAMEL. Essa pesquisa deve ser feita com amostra representativa da população brasileira, apresentar cumulativamente abrangência nacional, clara descrição de metodologia e perfil detalhado e diversificado de entrevistados, no que tange a sexo, idade (16 anos ou mais), município de residência nas cinco regiões do país, classe econômica (A/B/C/D/E), entre outros, além de ser aplicada a consumidores em geral e não somente a consumidores dos produtos assinalados pela marca. A pesquisa também deve visar aferir especificamente o grau de conhecimento e reputação da marca para a qual se pleiteia o alto renome. Nessa pesquisa, devem ser apresentados ainda percentuais deveras significativos de associação especificamente do sinal misto ?CAMEL? aos produtos da postulante que permitam reverter a indicação de diluição observada a partir do banco de dados do INPI. O conteúdo integral do parecer elaborado pela Comissão Especial de Alto Renome está disponível ao requerente no módulo de buscas do portal do INPI.<br /> código IPAS362 · RPI 2494
  7. 21/06/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2111
  8. 30/04/2002 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1634
  9. 20/06/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. R. J. REYNOLDS TOBACCO COMPANY código 565 · RPI 1537
  10. 20/03/1990 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT. DANIEL E CIA código 990 · RPI 1010

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