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MAPPIN

Registro sub júdice

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/11/1960 por LP ADMINISTRADORA DE BENS LTDA, processo nº 002425750. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo002425750
SituaçãoRegistro sub júdice
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/11/1960
Data da concessão17/11/1970
Vigência até17/11/2010
TitularLP ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
CNPJ/CPF do titular06.193.516/0001-86
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 30, 40, 50

Frutas, verduras, legumes e cereais; Gorduras e óleos comestíveis; Condimentos, especiarias e essências alimentícias.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 002425750 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

21 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/10/2022 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301180051383 (28/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em retificação à notificação de procedimento judicial publicada na RPI 2673, de 29/03/2022: Anotada a revogação da determinação do arrolamento da presente marca, bem como a existência de demanda envolvendo os patrimônios do grupo econômico Marabraz, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 17ª Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP. Processo nº 1007351-71.2018.8.26.0100. Processo nº 52402.009864/2018-03.<br /> código IPAS639 · RPI 2700
  2. 29/03/2022 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301180051383 (28/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a revogação da determinação do arrolamento da presente marca, bem como a existência de demanda envolvendo os patrimônios do grupo econômico Marabraz, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 17ª Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP. Processo nº 1007351-71.2018.8.26.0100. Processo nº 52402.009864/2018-03.<br /> código IPAS462 · RPI 2673
  3. 23/11/2021 Sobrestamento do exame de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 800200373140 (16/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>LP ADMINISTRADORA DE BENS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Alberto Luís Camelier da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Até a publicação do trânsito em julgado do Processo nº 5830019990337390 da 18ª Vara Cível de SP.<br /> / Petição 301160000048 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 002425750 (MAPPIN) código IPAS227 · RPI 2655
  4. 19/10/2021 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301180051383 (28/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em retificação à notificação de procedimento judicial publicada na RPI 2505, de 08/01/2019: Anotado o arrolamento da presente marca, bem como a existência de demanda envolvendo os patrimônios do grupoeconômico Marabraz, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 17ª Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP. Processo nº 1007351-71.2018.8.26.0100. Processo nº 52402.009864/2018-03.<br /> código IPAS462 · RPI 2650
  5. 08/01/2019 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301180051383 (28/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotado o arrolamento e consequente bloqueio da presente marca, em cumprimento ao determinado pela MM. Juíza da 17ª Vara Cível da Comarca de São Paulo - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo ? Processo nº 1007351-71.2018.8.26.0100 ? SEI Nº 52402.009864/2018-03.<br /> código IPAS462 · RPI 2505
  6. 27/11/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180144665 (22/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>LP ADMINISTRADORA DE BENS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Alberto Luís Camelier da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.<br /> código IPAS270 · RPI 2499
  7. 21/08/2018 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301160000105 (27/01/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADO O DESBLOQUEIO DE BENS.<br /> código IPAS639 · RPI 2485
  8. 10/02/2016 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301160000105 (27/01/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a decretação da indisponibilidade da presente marca, em cumprimento à solicitação do MM. Juiz Federal da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Barueri/SP - Justiça Federal - Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional em Osasco - Ofício nº 221/2015/PGFN/PSFN Osasco - Processo Administrativo Fiscal Nº 10010.002107/0715-53 - Autos nº 0015081-40.2015.403.6114 - Controle de Documentos INPI Nº 263606.<br /> código IPAS462 · RPI 2353
  9. 19/01/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110019918 (04/02/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>LP ADMINISTRADORA DE BENS LTDA<br /><b>Procurador: </b>ALBERTO LUÍS CAMELIER DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2350
  10. 19/01/2016 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>DESPACHO DE EXTINÇÃO PUBLICADO NA RPI Nº 1669 DE 31/12/2002, PARA REEXAME DA MATÉRIA. código IPAS402 · RPI 2350
  11. 22/04/2015 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301150000040 (27/01/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADO O CANCELAMENTO DA ORDEM DE BLOQUEIO E DE INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº 315/2013-imna, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA MM. JUÍZA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE BARUERI/SP - OFÍCIO Nº 438/2014 he - PROCESSO FÍSICO Nº: 0012148-82.2013.8.26.0068 - CONTROLE DE DOCUMENTOS DO INPI/PROTOCOLO Nº: 248603.<br /> código IPAS639 · RPI 2311
  12. 05/03/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100381048 (15/12/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>LP ADMINISTRADORA DE BENS LTDA<br /><b>Procurador: </b>ALBERTO LUÍS CAMELIER DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2252
  13. 11/02/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100381027 (15/12/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>LP ADMINISTRADORA DE BENS LTDA<br /><b>Procurador: </b>ALBERTO LUÍS CAMELIER DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2249
  14. 11/06/2013 LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. ANOTADO O BLOQUEIO E INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO MM. JUIZ DA COMARCA DE BARUERI/SP, CONFORME PROCESSO Nº 0012148-82.2013.8.26.0068 - OFÍCIO Nº 315/2013-imna E PROCESSO INPI Nº 032042/2013. código 590 · RPI 2214
  15. 19/06/2012 Decidido judicialmente conforme indicado no complemento. "A RESTAURAÇÃO DAS MARCAS, JÁ LEVADA A CABO PELO INPI, NÃO OFENDE APARENTEMENTE DIREITOS DE TERCEIROS, DE MODO QUE PREVALECE A DETERMINAÇÃO JUDICIAL SOBRE O ENTENDIMENTO ADMINISTRATIVO. A DECISÃO QUE DETERMINOU A RESTAURAÇÃO DOS REGISTROS DAS MARCAS FOI CORRETA, COM A OBSERVAÇÃO DE QUE A ARREMATANTE PROVIDENCIARÁ O PAGAMENTO DE TODAS AS TAXAS E EMOLUMENTOS LEGAIS, DE MODO QUE NENHUM PREJUÍZO CORRERÁ AO INPI. DIANTE DO EXPOSTO, PELO MEU VOTO, NÃO CONHEÇO DO RECURSO", CONFORME AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0586828-93.2010.8.26.0000 - PROFERIDA PELA 6ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇÃO DE SÃO PAULO - PROCESSO Nº 5830019990337390 DA 18ª VARA CÍVEL/SP E PROCESSO INPI Nº 0952/10. O PROCESSO DEVERÁ SER MANTIDO NA SITUAÇÃO "SUB JUDICE" ATÉ O TÉRMINO DA AÇÃO JUDICIAL. código 570 · RPI 2163
  16. 08/02/2011 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. "DIANTE DA RELEVÃNCIA DA MATÉRIA ARGÜIDA UMA VEZ QUE, AO QUE PARECE, JÁ TRANSCORREU O PRAZO DECADENCIAL DE VALIDADE DO REGISTRO DA MARCA E DA EXISTÊNCIA DE DANO OU RISCO DE DANO IRREPARÁVEL, CONCEDO O EFEITO SUSPENSIVO PARA SUSPENDER A DETERMINAÇÃO CONTIDA NA DECISÃO GUERREADA". REF. AUTOS Nº 583.00.1999.033739-0 (18ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA CAPITAL - SÃO PAULO) - AI 0586828-93.2210.8.26.000 - TJ/SP - PROCESSO INPI 000952/2010. código 569 · RPI 2092
  17. 28/12/2010 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. RESTABELECIDO O PRESENTE REGISTRO, POR ORDEM DO MM. JUIZ DA 18ª VARA CÍVEL DO ESTADO DE SÃO PAULO código 569 · RPI 2086
  18. 28/12/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CASA ANGLO BRASILEIRA S/A. ANOTADA A TRANSFERÊNCIA DO PRESENTE PROCESSO, POR ORDEM DO MM. JUÍZO DA 18ª VARA CÍVEL DO ESTADO DE SÃO PAULO código 565 · RPI 2086
  19. 31/12/2002 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1669
  20. 02/07/1991 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. MOMSEN , LEONARDOS & CIA código 990 · RPI 1074
  21. 11/12/1990 Diga se deseja PRORROGAR o registro na(s) classe(s) indicada(s), recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) da(s) classe(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para cumprimento de exigência. E especifique o(s) produto(s)/serviço(s) protegido(s) pelo registro de acordo com a classificação em vigor, se for o caso. 29-10 ; 29:20 ; 29:30 ; 29:40 E 29:50 * INT. MOMSEN código 600 · RPI 1045

Mesma marca em outras classes

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