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GRIPARGIL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 14/04/1960 por HYPERA S.A., processo nº 002403897. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo002403897
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/04/1960
Data da concessão14/04/1970
Vigência até14/04/2020
TitularHYPERA S.A.
CNPJ/CPF do titular02.932.074/0001-91
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 11, 14

PRODUTO FARMACÊUTICO INDICADO NO TRATAMENTO DOS RESFRIADOS, DEFLUXOS, GRIPES E TOSSES. PRODUTO FARMACÊUTICO INDICADO NO TRATAMENTO DOS RESFRIADOS, DEFLUXOS, GRIPES E TOSSES.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 002403897 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/03/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2618
  2. 11/12/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180167269 (13/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>HYPERA S.A.<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.<br /> código IPAS270 · RPI 2501
  3. 22/12/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120013575 (06/02/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>HYPERMARCAS S.A<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2346
  4. 25/01/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2090
  5. 17/08/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - DM INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA. código 565 · RPI 2067
  6. 27/07/1999 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1490
  7. 29/06/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. DORSAY INDUSTRIA FARMACEUTICA LIMITADA código 565 · RPI 1486
  8. 12/07/1994 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. NEWLAB INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA (BR/SP) *INT. ORG. MERITO M. & PATENTES código 565 · RPI 1232
  9. 24/11/1992 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. ORG. MÉRITO código 990 · RPI 1147
  10. 24/11/1992 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). PRORROGAÇÃO CONCEDIDA PUBLICADA NA RPI 1118, DE 05/05/92, POR INCORREÇÃO NO CODIGOS DE PRODUTOS *INT. ORG. MÉRITO código 795 · RPI 1147
  11. 05/05/1992 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. ORG. MERITO código 990 · RPI 1118
  12. 22/10/1991 ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. PARAGRAFO UNICO DO ART. 106 DO CPI * INT. ORG. MERITO MARCAS E PATENTES LTDA código 725 · RPI 1090
  13. 20/08/1991 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED INSTITUTO MEDICAMENTA FONTOURA S A (SP/BR) INT ORG. MERITO MARCAS E PATENTES LTDA código 565 · RPI 1081
  14. 05/02/1991 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE ETIQUETAS NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA, CONFORME INSTRUÇÕES EM VIGOR * INT. ORG. MÉRITO MARCAS E PATENTES LTDA código 690 · RPI 1053

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Classificação figurativa (Viena)