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CAFE SUBLIME

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 25/01/1950 por CAFE SUBLIME SA, processo nº 002384280. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo002384280
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/01/1950
Data da concessão25/01/1950
Vigência até25/01/2000
TitularCAFE SUBLIME SA
CNPJ/CPF do titular33.161.555/0001-74
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 30 · subclasse 10

Café.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 002384280 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/10/2006 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET.(RJ)062280, DE 25/11/99, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO. código 735 · RPI 1865
  2. 09/04/2002 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET. (RJ) 031158 DE 11/06/99, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO. código 735 · RPI 1631
  3. 24/07/2001 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1594
  4. 28/09/1999 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGÊNCIA DE CGC/MF, PROMOVENDO SE FOR O CASO O PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA PARA TODOS OS PROCESSOS DA TITULAR. código 630 · RPI 1499
  5. 13/03/1990 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA código 990 · RPI 1009
  6. 09/10/1984 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. código 910 · RPI 729

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