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SOSEGON

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/07/1959 por SANOFI, processo nº 002364387, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo002364387
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/07/1959
Data da concessão19/07/1959
Vigência até19/07/2009
TitularSANOFI
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

PRODUTO FARMACÊUTICO INDICADO COMO ANALGÉSICO SEDATIVO E UM PREPARADO ANTI-MALÁRICO.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 002364387 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/04/2010 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2051
  2. 18/09/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1915
  3. 14/11/2000 CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT. RPI 1492, DE 10.08.99, TENDO EM VISTA INCORREçãO NA ESPECIFICAçãO DE PRODUTOS E NA DATA DE CONCESSãO. código 991 · RPI 1558
  4. 02/05/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. SANOFI código 565 · RPI 1530
  5. 10/08/1999 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1492
  6. 28/10/1997 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED WINTHROP PRODUCTS INC (US) *INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 565 · RPI 1404
  7. 13/03/1990 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. DANNEMANN código 990 · RPI 1009

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