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SOLIMONTE

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/09/1956 por COOPERATIVA VINICOLA AURORA LTDA, processo nº 002192039. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo002192039
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/09/1956
Data da concessão01/04/1969
Vigência até01/04/2029
TitularCOOPERATIVA VINICOLA AURORA LTDA
CNPJ/CPF do titular87.547.188/0001-70
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10

Bebidas, xaropes e sucos concentrados.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 002192039 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/07/2019 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2532
  2. 16/04/2019 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170135311 (12/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>Schenk Holding SA<br /><b>Procurador: </b>Maurício de Souza Tavares<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br /> código IPAS669 · RPI 2519
  3. 15/01/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850170238681 (25/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente(es): </b>COOPERATIVA VINÍCOLA AURORA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Custodio de Almeida & Cia.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>As provas de uso apresentadas tratam da marca ?SOLYMONTES?, e não ?SOLIMONTE?, tal como consta no certificado de registro da marca. Assim, apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedido.<br /> código IPAS267 · RPI 2506
  4. 26/06/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180213019 (12/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>COOPERATIVA VINÍCOLA AURORA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Custodio de Almeida & Cia.<br /> código IPAS270 · RPI 2477
  5. 08/08/2017 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170135311 (12/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>Schenk Holding SA<br /><b>Procurador: </b>Maurício de Souza Tavares<br /> código IPAS338 · RPI 2431
  6. 21/09/2010 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2072
  7. 21/02/2007 LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. AVERBADO O CONTRATO DE PENHOR DA PRESENTE MARCA, LAVRADO POR ESCRITURA PUBLICA, NO 2º TABELIONATO DE NOTAS - BENTO GONSALVES - RIO GRANDE DO SUL, COM O SEGUINTE TEOR: CONSOLIDAÇÃO, CONFISSÃO, DE DÍVIDA, COM RATIFICAÇÃO E CONSTITUIÇÃO DE GARANTIA HIPOTECÁRIA, FIANÇA, PENHOR E OUTRAS AVENÇAS, QUE FAZEM "COOPERATIVA VINICOLA AURORA LTDA" E "BANCO DO BRASIL E OUTROS", APRESENTADO ATRAVÉS DA PET. (RS) 007558, DE 26/08/04, código 590 · RPI 1885
  8. 06/07/1999 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1487
  9. 23/05/1989 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA. código 990 · RPI 970

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