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NUANCE

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/12/1958 por TECIDOS JACOB CHREEM S/A., processo nº 002162024. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo002162024
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/12/1958
Data da concessão11/12/1958
Vigência até11/12/2018
TitularTECIDOS JACOB CHREEM S/A.
CNPJ/CPF do titular42.368.928/0001-73
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 30

ROUPAS EM GERAL, CALÇADOS E BOLSAS EM GERAL, ARTIGOS DO VESTUÁRIO EM GERAL. ROUPAS EM GERAL, CALÇADOS E BOLSAS EM GERAL, ARTIGOS DO VESTUÁRIO EM GERAL. ROUPAS EM GERAL, CALÇADOS E BOLSAS EM GERAL, ARTIGOS DO VESTUÁRIO EM GERAL.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 002162024 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/11/2018 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2496
  2. 08/05/2018 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170324385 (15/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>GERALDA JOELMA CUSTÓDIO DOS REIS & CIA LTDA- EPP<br /><b>Procurador: </b>Eduardo Lívio Daimond<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2470
  3. 09/01/2018 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170324385 (15/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>GERALDA JOELMA CUSTÓDIO DOS REIS & CIA LTDA- EPP<br /><b>Procurador: </b>Eduardo Lívio Daimond<br /> código IPAS338 · RPI 2453
  4. 01/09/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2017
  5. 23/12/2003 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 1720
  6. 01/12/1998 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1456
  7. 13/07/1993 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO. *INT ADOVALDO JOSE DE CASTRO FONSECA código 853 · RPI 1180
  8. 05/02/1991 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT. ADVOCACIA JOSÉ DE CASTRO FONSECA código 580 · RPI 1053
  9. 29/05/1990 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT.ADOVALDO JOSÉ DE CASTRO FONSECA código 900 · RPI 1020
  10. 07/11/1989 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. NIAIS S/A ARTIGOS PARA CABELEIREIROS E PERFUMARIAS (BR-SP) (SP) PET.(SP) 030668, DE 01/09/89 *INT. ADOVALDO JOSÉ DE CASTRO código 550 · RPI 994
  11. 28/06/1988 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 923

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