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HERO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/02/1951 por HERO AG, processo nº 002139316. Registro em vigor até 08/10/2028.

Número do processo002139316
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/02/1951
Data da concessão08/10/1958
Vigência até08/10/2028
TitularHERO AG
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10, 20

Bebidas, xaropes e sucos concentrados. Substâncias para fazer bebidas em geral. Tudo acima exceto bebidas alcoólicas. Bebidas, xaropes e sucos concentrados. Substâncias para fazer bebidas em geral. Tudo acima exceto bebidas alcoólicas.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 002139316 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/11/2020 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850200326608 (30/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular(es): </b>HERO AG<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca;III - pela caducidade; ouIV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Inclusão de ?Tudo acima exceto bebidas alcoólicas.? ao fim da especificação.<br /> código IPAS349 · RPI 2600
  2. 20/10/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200331611 (02/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de petição (384.1)<br /><b>Titular(es): </b>VIÑA VENTISQUERO LIMITADA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência da petição indicada.<br /> código IPAS270 · RPI 2598
  3. 20/10/2020 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850200334924 (05/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de petição (384.1)<br /><b>Titular(es): </b>VIÑA VENTISQUERO LIMITADA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o deferimento da desistência de petição nº 850200331611, de 02/10/2020, publicado na RPI 2598 em 20/10/2020.<br /> código IPAS699 · RPI 2598
  4. 11/08/2020 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200201078 (09/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>VIÑA VENTISQUERO LIMITADA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS338 · RPI 2588
  5. 22/05/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180165974 (08/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>HERO AG<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2472
  6. 18/03/2014 Decisão de prejudicar petição por falta de objeto <b>Protocolo:</b> 810110393117 (31/01/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>HERO AG<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>TENDO EM VISTA O EXAME DA PET. 810100381619, PUBLICADO NA RPI 2250 DE 18/02/2014.<br /> código IPAS416 · RPI 2254
  7. 18/02/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100381619 (16/12/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>HERO AG<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2250
  8. 05/10/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - MASSA FALIDA DE CONSERVAS ALIMENTICIAS HERO SA código 565 · RPI 2074
  9. 25/08/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2016
  10. 28/03/2000 CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT. PRORROGAÇÃO CONCEDIDA PUBLICADA NA RPI 1465, DE 02/02/1999, POR INCORREÇÃO NO NOME DA TITULAR. código 991 · RPI 1525
  11. 02/02/1999 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1465
  12. 25/10/1988 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. BRITÂNIA MARCAS E PATENTES S/C LTDA. código 990 · RPI 940

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