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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 23/12/1942 por INDÚSTRIA DE LACTICÍNIOS POMERODE LTDA, processo nº 002114941. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo002114941
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/12/1942
Data da concessão23/12/1942
Vigência até23/12/2007
TitularINDÚSTRIA DE LACTICÍNIOS POMERODE LTDA
CNPJ/CPF do titular04.630.689/0001-99
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 40

BANHA.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 002114941 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/06/2017 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 810070043189 (28/05/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>INDÚSTRIA DE EMBUTIDOS E DEFUMADOS POMERODE LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>SANTA CRUZ CONSULTORIA EM MARCAS & PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a extinção do registro.<br /> código IPAS699 · RPI 2424
  2. 07/05/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2209
  3. 10/11/2009 SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. PET (WB) 810070043189 DE 28/05/2007, ATÉ O FINAL DO EXAME DA ANOTAÇÃO DA ARRECADAÇÃO DA MARCA EM PROCESSOS COLIDENTES.INT. SANDRO CONRADO DA SILVA código 567 · RPI 2027
  4. 10/04/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. WEEGE INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA LTDA. código 565 · RPI 1892
  5. 24/10/2006 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. código 920 · RPI 1868
  6. 14/03/2006 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. JUSTIFICADO O DESUSO POR RAZÕES LEGÍTIMAS. código 910 · RPI 1836
  7. 26/02/2002 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. INDÚSTRIA DE LATICÍNIOS POMERODE LTDA (BR/SC), PET.(PR)006063, DE 11/10/2001. código 552 · RPI 1625
  8. 26/02/2002 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). INDEFERIMENTO DE PET. DE CADUCIDADE, PUBLICADO NA RPI 1622, DE 05/02/2002, POR ERRO MATERIAL. código 795 · RPI 1625
  9. 05/02/2002 INDEFERIDA A PETICAO indicada. PET (PR) 006063, DE 11/10/01, TENDO EM VISTA FALTA DE LEGÍTIMO INTERESSE - INT. JEAN CARLO ROSA. código 730 · RPI 1622
  10. 27/10/1998 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1451
  11. 01/03/1988 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 906

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