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VB-20

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/10/1955 por VILLARES METALS S/A, processo nº 002078422. Registro em vigor até 04/03/2028.

Número do processo002078422
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/10/1955
Data da concessão04/03/1958
Vigência até04/03/2028
TitularVILLARES METALS S/A
CNPJ/CPF do titular42.566.752/0001-64
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 06 · subclasse 20, 30

METAIS EM BRUTO, SEMI-ELABORADOS E SUAS LIGAS. PRODUTOS METALÚRGICOS PLANOS E NÃO PLANOS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 002078422 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/06/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180059280 (19/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>AÇOS VILLARES S.A.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em retificação ao deferimento da Prorrogação, publicado na RPI 2461, de 06/03/2018, tendo em vista omissão da especificação de produtos/serviços.<br /> código IPAS270 · RPI 2841
  2. 17/06/2025 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850240352695 (15/07/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>VILLARES METALS S.A.<br /><b>Procurador: </b>SOUTO, CORREA ADVOCACIA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Retificada a especificação dos produtos.<br /> código IPAS566 · RPI 2841
  3. 16/10/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180230986 (09/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos<br /><b>Cessionário: </b>VILLARES METALS S/A<br /> código IPAS270 · RPI 2493
  4. 25/09/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180230960 (09/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos<br /><b>Cessionário: </b>GERDAU S.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2490
  5. 07/08/2018 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850180197154 (11/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>VILLARES METALS S/A<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Pagamento inexistente ou posterior ao envio do formulário eletrônico, em inobservância ao disposto na Resolução nº 26/2013, art. 5º: ?O envio dos formulários eletrônicos do módulo e-MARCAS está condicionado ao prévio pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU - COBRANÇA) relativa à retribuição correspondente ao serviço solicitado, exceto no caso de serviço isento do pagamento de retribuição." Nos termos do art. 219, III, da LPI. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2483
  6. 07/08/2018 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850180197105 (11/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Titular(es): </b>GERDAU S.A.<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Pagamento inexistente ou posterior ao envio do formulário eletrônico, em inobservância ao disposto na Resolução nº 26/2013, art. 5º: ?O envio dos formulários eletrônicos do módulo e-MARCAS está condicionado ao prévio pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU - COBRANÇA) relativa à retribuição correspondente ao serviço solicitado, exceto no caso de serviço isento do pagamento de retribuição." Nos termos do art. 219, III, da LPI. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2483
  7. 13/03/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180043894 (19/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>AÇOS VILLARES S.A.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2462
  8. 06/03/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180059280 (19/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>AÇOS VILLARES S.A.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2461
  9. 18/08/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2015
  10. 13/01/1998 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. MARCAVIVA MARCAS E PATENTES código 990 · RPI 1412
  11. 11/10/1988 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 938
  12. 08/12/1987 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 894

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